QUEM SOMOS

A Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias – CooProC – foi regulamentada por meio da Deliberação nº 110/2019 e tem por finalidade prestar apoio aos órgãos de execução da Defensoria Pública na elaboração, captação de recursos, monitoramento e prestação de contas de Convênios e Termos de Parceria, firmados com entes das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo responsável pela guarda documental desses convênios e pelos procedimentos de ajustes e correções necessárias no decorrer da execução, dentre outros. Possui ainda a atribuição de auxiliar na elaboração de projetos, programas e ações desenvolvidos pela DPMG e devido monitoramento. Também é responsável pela execução de projetos estruturadores.

A Resolução 120/2016 criou a Subcoordenadoria de Convênios e Parcerias e a Subcoordenadoria de Projetos, vinculadas à CooProC, conforme ainda o disposto na Resolução 089/2017.

A Subcoordenadoria de Convênios e Parcerias tem, como atribuições, captar, formalizar, gerir e prestar contas do Convênios da Defensoria Pública de Minas Gerais, bem como celebrar termos de cooperação técnica com parceiros para melhoria dos serviços prestados pela Instituição.

Já as atribuições da Subcoordenadoria de Projetos, conforme disposto na Resolução 120/2016, consistem em gerenciar a carteira de projetos, propor a regulamentação, padronização e atualização da gestão de projetos, zelando pela sua observância; promover o intercâmbio de ideias, incentivando boas práticas e execução, publicitar o banco de projetos/ações/programas da Defensoria Pública.

Coordenadora: defensora pública Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser | defensora pública-auxiliar: Raquel Fernanda Tenório Seco

Equipe: Marise Alves Ferreira | Walisson de Souza | Davidson Evangelista Moreira | Davi Santos | Bruno Cunha | Cintia Costa

Contato: Rua dos Guajajaras, nº 1.707, 8º andar
Barro Preto – Belo Horizonte-MG-CEP 30180-099

E-mail:  projetos@defensoria.mg.def.br

Telefone: (31) 3526-0321 |  (31) 3526-0399

 

RELATÓRIOS DE RESULTADOS

PROJETOS

Formulários:

 

Portfólio de projetos:

PARCERIAS

Acordo de Cooperação Técnica – ACT

Definição: O Acordo de Cooperação Técnica é um dos instrumentos utilizados pelo Poder Público para se associar com outras entidades públicas ou com entidades privadas. A cooperação possui natureza semelhante à dos convênios, porém, ao contrário destes, não envolve o repasse de recursos financeiros. Os partícipes do Acordo de Cooperação possuem objetivos e interesses comuns e buscam a mútua colaboração em prol de um resultado comum.

Formulários/Modelos

>> ACT’s vigentes

 

Acordo de Cooperação – AC

>> AC’s vigentes

 

SUSFÁCIL 

Memorando com o passo a passo para acesso às informações SUSFÁCIL:

> Termo de responsabilidade e uso da ferramenta estadual de regulação SUSFácilMG

 

MEMORANDOS

2024

2023

> Anexo Portaria nº 04/IIMG/2022, que regulamenta a concessão

> Requerimento padronizado que deverá ser obrigatoriamente utilizado para fins de concessão da gratuidade (atualizado em 23/01/23)

 > Relação de unidades da DPMG e defensores com atuação na área da saúde (atualizada em 10/05/2022)

Termo de confidencialidade e sigilo – Servidores

Termo confidencialidade e sigilio – Estagiários

          > Anexo 1: Cadastro de usuário (preenchimento obrigatório para acesso ao sistema) **

 ** Coordenadoria de Família e Sucessões de Belo Horizonte é responsável pelo cadastro de defensoras e defensores públicos.
Solicitações pelos e-mails:  coordfamiliasucessoesbh@defensoria.mg.def.br

Telefones de contato: 31 3526-0522 e 0524

 

CONVÊNIOS

Definição

  • No âmbito federal: Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 | Art. 1º – Inciso VI

Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

  • No âmbito estadual: Decreto nº 43.635, de 17 de setembro de 2010 | Art. 1º

A transferência de recursos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, ou para instituições privadas, objetivando a realização de programas de trabalho ou de outros eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênio, nos termos deste Decreto, observada a legislação em vigor.

  • Convênio de Estágio: Lei nº 11.788, de 25 DE SETEMBRO DE 2008.

O convênio de estágio é aquele firmado entre a DPMG e as instituições de ensino para concessão de estágio nas dependências da instituição.

De acordo com o art. 1º da Lei 11.788/08, estágio “ é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

 

Convênios vigentes

  • Faculdades / Estágio (atualizado em 26/09/2024) >> veja aqui