Identidade visual da DPMG
Marca gráfica da DPMG e kit papelaria
Download dos papéis-carta (formato Word) com o padrão estabelecido na Del. 538/2025 (cap. II):
• NOTA: Nos arquivos .doc, faça a adequação de texto no cabeçalho, abaixo do logotipo, com o nome do setor ou unidade; e, no rodapé, com as informações afins (endereço, telefone, e-mail).
Download das imagens
- BRASÃO na extensão png, em fundo transparente
- SELO para fazer o download do Brasão com a sigla DPMG (selo, em extensão png – fundo transparente)
• NOTA: Após clicar no link, outra página será aberta com a imagem, então clique com o botão direito sobre ela e, em seguida, na opção “Guardar a imagem como…”
Manual da Marca da DPMG (aprovado pela Res. 2677/2024, DODP 21/06/2024)
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Gerenciamento da marca
A Asssessoria de Comunicação e Cerimonial – Ascom/DPMG está à disposição para dirimir dúvidas e fornecer outras orientações sobre procedimentos operacionais de aplicação da marca gráfica.
Para solicitar materiais de divulgação de eventos: a interessada ou interessado deve, primeiro, procurar a Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias – CooProC ( projetos@defensoria.mg.def.br), que analisará a viabilidade do evento.
Para peças gráficas elaboradas externamente (apoio ou parceria): a interessada ou interessado deve solicitar a autorização de uso da marca gráfica junto à Administração Superior – gabinete@defensoria.mg.def.br
O arquivo a ser aplicado nas peças gráficas será enviado, por ordem do Gabinete, pela Ascom-CVP/DPMG com as orientações de aplicação (manual).
Posteriormente, um profissional desse setor verificará e aprovará a inserção da marca no conjunto, dando cumprimento à determinação de garantir a sua integridade, a qualidade e a padronização.
–> Portanto, aplicar a marca gráfica da Defensoria Pública de Minas Gerais necessita da aprovação da Ascom/DPMG.
Regulamentação
A composição da marca da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – símbolo, logotipo e slogan – e sua identidade visual tem o propósito de representar graficamente os valores e conceitos que caracterizam e constituem a atividade profissional da Instituição, dentre eles o de garantir o acesso à justiça e cidadania aos mais necessitados, assegurando a democratização do Sistema de Justiça.
A assinatura gráfica institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais está regulamentada pela Resolução nº 075/2012, que determina a obrigatoriedade de utilização da marca oficial para a confecção de peças processuais e demais comunicações institucionais internas e externas, por meio de papel impresso ou na forma digital, se possível posicionada na parte superior da folha ou mídia, de forma centralizada, sem o uso de marca d’água. O manual de utilização da marca é aprovado por meio da Resolução 2677/2024 (DODP 21/06/2024).
A utilização obrigatória da marca gráfica oficial nas peças jurídicas, processuais e extraprocessuais, elaboradas pela DPMG no exercício de suas funções institucionais e de outros documentos incluindo os relacionado à atividade administrativa, está também inserida na Deliberação n.º 538/2025/CSDPMG, publicada em 25 de agosto de 2025. O capítulo II do normativa trata dos elementos de identidade visual, estabelecendo normas atinentes a critérios formais de posicionamento, quando na estruturação de documentos:
- marca gráfica oficial a ser utilizada é a que estiver prevista em Resolução da Defensoria Pública-Geral, conforme normas, apresentações e padrões constantes do respectivo manual de uso;
- a imagem da marca deve ser posicionada no espaço reservado ao cabeçalho, reproduzida em suas cores originais, sendo vedado o uso de versões monocromáticas quando o documento for digital;
- é possível a inserção no espaço reservado ao cabeçalho de elementos diversos, juntamente com marca gráfica oficial, desde que para finalidade institucional específica e prevista em Resolução da Defensoria Pública-Geral;
- o acréscimo no cabeçalho dos nomes dos órgãos de atuação e dos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública também é permitido desde que respeitados os afastamentos mínimos previstos na Resolução que regulamenta a marca gráfica oficial;
- é obrigatório o uso de rodapé contendo o portal da DPMG, o endereço físico da unidade, A coordenação ou órgão, bem como outros dados que se entender necessários.
Além disso, a Corregedoria-Geral da DPMG divulgou, em junho de 2018, a Instrução nº 01/2018, que relembra a todas e todos a utilização da marca oficial padronizada no exercício de suas funções.
Já a Instrução Normativa 09/2020/CGDPMG, que dispõe sobre conduta pública de membros e servidores em redes sociais, instrui como dever “se abster de utilizar a marca da Instituição como identificação pessoal nas redes sociais“.
Assinaturas de e-mail
Recomendações e orientações gerais >> clique aqui
Sistema de Identidade Visual da DPMG
A Ascom disponibilizará, quando possível, um guia de normatização, com especificações e regras do Sistema de Identidade Visual da Defensoria Pública de Minas Gerais, incluindo sinalização de ambientes. O objetivo é manter a unidade da marca em todos os seus ambientes de atendimento, evitando distorções em sua representação, e construir uma identidade visual sólida, uma comunicação mais facilmente reconhecida.
Placas e adesivos de identificação externa ou de ambientes internos devem ser solicitados ao setor de Logística.
A Ascom desenvolve estudos a partir das demandas vindas desse setor.
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Padronização da marca oficial e concurso para escolha do slogan
DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS PADRONIZA MARCA OFICIAL
Foi publicada no dia 03/07/2012, no “Minas Gerais”, a Resolução nº 075/2012, que dispõe sobre a marca oficial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, apresentando seus elementos de composição e o tempo previsto para adequação em todo o Estado.
CONCURSO INTERNO “A DPMG É NOSSA” – ESCOLHA DE SLOGAN INSTITUCIONAL
A Defensoria Pública de Minas, por meio da Coordenadoria de Projetos e Convênios (CooProC), lançou, em 2011, o concurso “A DPMG é nossa” para a escolha do seu slogan institucional. O ganhador foi “Igualdade e Cidadania para Todos”, o qual foi incorporado à marca.
ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE USO DA MARCA OFICIAL
A Resolução nº 2677/2024, publicada no Diário Oficial da DPMG no dia 21/06/2024, comunica a aprovação da atualização do manual de utilização da marca oficial da Defensoria Pública de Minas Gerais.