O símbolo e o logotipo

ELEMENTOS, FORMAS E CORES

Elementos, juntamente com formas e cores, deram origem ao logotipo, a assinatura gráfica institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais.

O símbolo e o logotipo

ELEMENTOS, FORMAS E CORES

Elementos, juntamente com formas e cores, deram origem ao logotipo, a assinatura gráfica institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais.

  • Louros – Simbolicamente, a forma circular representa um escudo de proteção, compatível com a defesa, envolto por dois arcos de louros que se juntam, representando distinção e glória.
  • Território – Ao centro, o mapa do Estado de Minas Gerais indica que a Instituição tem como função ampliar o acesso à justiça em todo o território do Estado mineiro, com a sua representação visual (forma geográfica) no mapa do Brasil.
  • Símbolos de justiça e poder – Sobreposto ao mapa encontra-se a espada, indicando o poder constituído do Estado, que sustenta a balança, que o símbolo da justiça, do comportamento correto, da medida e do equilíbrio, que também representa a imagem da jurisdição, sendo a Defensoria Pública um dos órgãos responsáveis por zelar pela distribuição da Justiça aos desprovidos.
  • Cores – As cores verde, branco e amarelo são alusivas à bandeira brasileira, sendo que a verde foi definida como a cor institucional representativa de todas as Defensorias Públicas do país. Portanto, a cor simbólica da Defensoria Pública é o VERDE e suas retículas por ser a cor representativa da Instituição em âmbito nacional; além do BRANCO (ausência de cor), por representar a neutralidade, e o ALARANJADO.

BRASÃO

Todo o conjunto do Brasão tem, na parte inferior e de forma centralizada, dentro da forma de fundo verde, na fonte “Swiss BT bold” ligeiramente condensada, no negativo (sem cor), a inscrição do nome da Instituição em duas linhas: na 1ª linha, “DEFENSORIA PÚBLICA”; e na 2ª linha, “DO ESTADO DE MINAS GERAIS”, podendo a inscrição ser suprimida conforme a finalidade de uso do brasão.

  • Slogan – Abaixo do símbolo vem o slogan “IGUALDADE E CIDADANIA PARA TODOS”, escolhido por defensores públicos do Estado de Minas Gerais, por meio de concurso interno realizado em 2011, na fonte “Swiss BT italic”. Ele representa o objetivo da Defensoria mineira para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Fonte: Resolução nº 075/2012 (“Minas Gerais”, 3 de julho de 2012)

 

SOBRE AS CORES

  • Verde – considerada como cor fria, associadas ao frescor, que evoca campo.
    No Guia Emocional das Cores (NBC, Google), é o “pacífico”, associado ao crescimento e à saúde. É a cor nascida das águas, que simboliza esperança; a cor da permissão, do equilíbrio.
    Na estrutura palimpséstica da simbologia, o verde ocupa posição central no espectro eletromagnético. A retina encontra seu ponto de maior sensibilidade na percepção dos matizes predominantemente verdes, sendo recebida com maior passividade. Ou seja, traz mais tranquilidade ao ânimo.Pode ser utilizada em diferentes graus de intensidade com o branco. Ou de contraste, com a justaposição de cores opostas no círculo cromático.
  • Alaranjado – energia, criatividade, equilíbrio, entusiasmo. O alaranjado é o intermediário entre o amarelo e o vermelho.

 

Complementaridade:

Verde e amarelo – duas cores secundárias, originárias de cores primárias cada uma – quando juntas, produz a sensação de eficácia, e são complementadas com branco (ausência de cor) e preto.

A junção do alaranjado com o verde obtém-se o amarelo limão.

A composição cromática das quatro cores – verde, alaranjado, preto e branco – conquistam equilíbrio e harmonia; ao mesmo, sua luminosidade atribui movimento de aproximação, o que torna a representação gráfica da DPMG agradável à percepção visual humana.

 

Curiosidades científicas:

“A partir de códigos primários da percepção visual e da decodificação neurônica das cores, adquirimos naturalmente um repertório de signos que, com a atuação reguladora dos códigos secundários, passa a constituir o que conhecemos superficialmente como linguagem das cores”. (GUIMARÃES, Luciano. A cor como informação, Annablumbe, 2001, p.53-54.)

“O branco, visto ao sol e ao ar, tem sombras azuladas, pois o branco não é uma cor senão o resultado de outras cores” (Leonardo Da Vinci, Tratado da pintura, antecipando-se à teoria comprovada mais tarde por Isaac Newton).