Câmaras de Estudos

São nove Câmaras de Estudos, vinculadas administrativamente à coordenação do Centro de Desenvolvimento Institucional (CDI) da DPMG, compostas, cada uma, por cinco defensoras e/ou defensores públicos titulares e por dois suplentes, que estejam em exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Caberá ao Conselho Superior escolher, por maioria de votos, a coordenadora ou coordenador de cada Câmara.

Após inscrições junto ao Conselho a partir de ato da Defensoria Pública-Geral com edital de abertura, três integrantes titulares e dois suplentes são indicados pelo Conselho Superior; os outros dois titulares são escolhidos pela defensora pública-geral/defensor público-geral e pela corregedora/corregedor-geral (Del. 160/2021).

CÂMARAS

 

CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

Deliberações

INTEGRANTES

Atos, Deliberações e Resoluções

2024

2023

2022

2021

2020

2018

2017

2016