A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) publicou a Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 20/2026, que estabelece o procedimento para o registro, a tramitação e a apuração de notícias, reclamações e denúncias relacionadas à prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito da Instituição.  

A norma cria um fluxo específico para o tratamento dessas ocorrências, reconhecendo que situações dessa natureza exigem acolhimento qualificado, atuação multidisciplinar, preservação da dignidade das pessoas envolvidas e adoção de medidas voltadas à prevenção de novas ocorrências. O procedimento também está alinhado à Política de Equidade de Gênero, Raça, Etnia, Diversidade Sexual e Inclusão (PEDI), instituída pela Deliberação n.º 550/2025 do Conselho Superior da DPMG, fortalecendo as ações institucionais de promoção de um ambiente organizacional saudável. 

Como funcionará o procedimento 

As notícias, reclamações ou denúncias deverão ser registradas em canal específico (MG-OUV), com informações que possibilitem a identificação dos fatos e, sempre que possível, a apresentação de documentos ou outros elementos comprobatórios. Após o registro, os casos serão encaminhados à Corregedoria-Geral da DPMG para análise inicial. 

As manifestações poderão ser apresentadas tanto pela pessoa diretamente envolvida quanto por terceiros que tenham conhecimento da situação. Quando a comunicação partir de terceiros, a pessoa supostamente ofendida será consultada para confirmar seu interesse no prosseguimento do procedimento. 

Acolhimento e atuação multidisciplinar 

Entre os diferenciais da resolução está a possibilidade da Corregedoria-Geral acionar a intervenção técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional (SGPSO), para que uma equipe multidisciplinar realize, dentre outras medidas, o acolhimento das partes, a escuta qualificada, a avaliação do ambiente funcional e a adoção de práticas restaurativas, sempre que cabíveis.  

Nos casos em que houver risco de agravamento do sofrimento da pessoa ofendida, não será incentivada a composição consensual entre as partes.   

Ao final da intervenção técnica, será elaborado relatório conclusivo, que subsidiará a decisão da Corregedoria quanto ao arquivamento do caso, à instauração de procedimento administrativo interno com tramitação prioritária ou à adoção de outras medidas administrativas necessárias. 

Sigilo e proteção às pessoas envolvidas 

Durante o processamento da denúncia, serão observados o sigilo funcional, a proteção de dados pessoais, a preservação da identidade e da intimidade das pessoas envolvidas. 

Com a publicação da Resolução Conjunta nº 20/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais fortalece seus mecanismos institucionais de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, pautando-se na preservação da integridade, da equidade e na valorização das pessoas que integram a Instituição. 

 Quer entender como funcionam os procedimentos, quais são as etapas de apuração, os mecanismos de acolhimento e as garantias previstas?  

Leia a íntegra da Resolução Conjunta DPG/CGDPMG nº 20/2026.