STJ reconhece prazo prescricional de cinco anos para ações individuais de indenização decorrentes do rompimento da Barragem de Brumadinho
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais obteve, nesta quarta-feira (19/8), importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1280, que discutia o prazo prescricional aplicável às ações individuais de indenização propostas pelas vítimas do rompimento da Barragem de Brumadinho.
A 2ª Seção do STJ fixou a tese defendida pela DPMG, reconhecendo a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental de Brumadinho.
A atuação institucional teve início a partir da identificação do tema pelo Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ). A partir do acompanhamento estratégico da controvérsia, a DPMG, por intermédio do Núcleo de Atuação Presencial em Brasília junto aos Tribunais Superiores e do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, requereu sua habilitação no processo, sendo admitida pelo STJ como amicus curiae.
Os membros da Defensoria que atuam em Brasília acompanharam presencialmente a sessão de julgamento. A sustentação oral chegou a ser dispensada, diante da existência de consenso entre os ministros quanto à tese que vinha sendo defendida pela Instituição.
O STJ estabeleceu que “é aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor”.
A decisão representa uma relevante conquista para as pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Brumadinho, ao assegurar um prazo mais adequado para que as vítimas possam identificar e dimensionar os prejuízos sofridos e buscar judicialmente a respectiva reparação.
Para a Defensoria Pública de Minas Gerais, o resultado também evidencia a importância da atuação estratégica perante os Tribunais Superiores e do monitoramento de precedentes qualificados, permitindo que a Instituição atue de forma antecipada e coordenada em temas de grande repercussão para a população vulnerabilizada.
O julgamento do Tema 1280 constitui, assim, mais um resultado concreto da atuação institucional da DPMG na defesa dos direitos das pessoas atingidas pelo desastre de Brumadinho, em todos os graus de jurisdição.
A Defensoria Pública de Minas Gerais cumprimenta o Superior Tribunal de Justiça pela decisão e reafirma seu compromisso constitucional e legal com a defesa intransigente dos direitos das pessoas atingidas, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial.