Foi publicado no Diário Oficial da DPMG, do dia 18 de junho (quinta-feira), a Resolução n.º 4.743/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para a realização de plantões, atividades extraordinárias e horas adicionais de trabalho por servidores e trabalhadores terceirizados.

A resolução se aplica aos servidores da DPMG e aos trabalhadores terceirizados que atuam nos órgãos de apoio administrativo e auxiliares, não se aplicando a defensoras e defensores públicos nem às servidoras e servidores e aos terceirizados que estão lotados em órgãos de atuação.

De acordo com o documento, as atividades extraordinárias têm caráter excepcional e não podem ser utilizadas para suprir demandas rotineiras ou atrasos no cumprimento de tarefas.

Os pedidos devem ser feitos apenas quando houver necessidade comprovada fora da jornada regular, sendo obrigatório demonstrar que a atividade não pode ser realizada no horário habitual. A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis, salvo situações excepcionais justificadas, não sendo permitido a realização de plantões sem autorização prévia ou a concessão retroativa do benefício.

Principais regras

Conforme a resolução, para a realização do plantão é necessário respeitar o repouso semanal remunerado, garantindo ao menos um dia de descanso a cada seis dias trabalhados, além da necessidade de rotatividade entre servidores, evitando sobrecarga individual. Não é permitido o uso contínuo ou abusivo da atividade extraordinária, especialmente quando possa afetar a saúde ou a dignidade dos trabalhadores.

A solicitação de plantão deve ser formalizada pelas chefias imediatas, por meio do processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a descrição da atividade a ser desempenhada e os responsáveis; justificativa da necessidade do plantão; datas e horários previstos; número de servidores envolvidos e justificativa da quantidade; além da demonstração da impossibilidade de execução no horário regular.

Cada setor deverá manter um único processo por período anual (de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte) e os pedidos devem seguir o modelo padronizado no SEI, sendo que em caso de participação simultânea de servidores e terceirizados, o pedido deve ser feito em um único requerimento.

Após a realização do plantão, o órgão responsável deve apresentar um relatório em até três dias úteis, informando as atividades executadas, participantes, horas trabalhadas e eventuais ocorrências.