O novo Boletim Informativo da Câmara da Infância e Juventude destaca dois casos paradigmáticos, em que a atuação das defensoras públicas oficiantes foi determinante para a construção de precedentes que garantem a efetividade dos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Um dos casos foi relativo à arguição de suspeição da equipe técnica do juízo. O segundo caso relata uma atuação que resultou no reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação de produção antecipada de provas com vistas à realização de depoimento especial de criança ou adolescente vítima de violência. 

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