A Defensoria Pública-Geral informa, com o objetivo de aprimorar o planejamento financeiro e orçamentário, bem como organização dos eventos da folha de pagamento de pessoal ativo, que estará disponível para servidoras e servidores a partir das 18h do dia 27 de julho de 2026 até as 18h do dia 07 de agosto de 2026, a funcionalidade de habilitação de FÉRIAS REGULAMENTARES indeferidas por necessidade do serviço para fins de indenização.
- A consulta e a habilitação deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no Sistema de Gerenciamento de Férias, no GERAIS, devendo a solicitação de indenização de férias ser registrada na aba “Férias Regulamentares”.
- Será admitida a habilitação de até 25 (vinte e cinco) dias úteis por pessoa indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos, incluindo o ano de 2026, constantes do Sistema de Gerenciamento de Férias, no Gerais.
- Esta indenização de férias regulamentares será destinada, exclusivamente, às servidoras e aos servidores da Defensoria Pública.
- Não serão recebidos pedidos de indenização de férias fora do prazo ou da forma estipulados acima.
- Após o período de habilitação, a Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo de dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.
Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral.