Pedido de Diárias – Orientações
Fluxo de solicitação de Diárias

![]()
Antes da viagem
⇒ Antecedência mínima de 7 dias – no caso de descumprimento, não se garante o recebimento dos valores antes da viagem
-
- Crie um processo SEI tipo “Execução Financeira – Diária de viagem”.
Para diárias relacionadas a Cooperação (longa duração), deve ser feito um processo SEI por mês, enquanto durar a atividade.
. - Insira o documento “Solicitação de Diárias” preenchendo corretamente os campos.
Ficou com dúvidas? Alguns exemplos de preenchimento podem ser vistos aqui.
- Crie um processo SEI tipo “Execução Financeira – Diária de viagem”.
Dica para facilitar o preenchimento:
Ao iniciar o processo SEI, se você preenche o campo “Interessado” com o nome do solicitante, alguns campos do formulário (CPF, e-mail, telefone, cargo, comarca) serão preenchidos de forma automática!
-
- Inclua um documento que justifique a solicitação de diária.
São exemplos de documentos: Atos de designação (cooperações), convite (eventos e congressos), etc.
- Inclua um documento que justifique a solicitação de diária.
-
- Inclua os documentos complementares necessários.
• Em caso de uso de veículo próprio, inclua o documento “Solicitação de Uso de Veículos” assinado por você e pela Defensoria Pública-Geral.
• Em caso de viagem aérea, inclua as passagens.
- Inclua os documentos complementares necessários.
-
- Assine o documento “Solicitação de Diárias” e solicite a assinatura da sua chefia imediata.
• Se a sua chefia estiver em outra unidade do sistema SEI, você deverá incluir a “Solicitação de Diárias” no bloco de assinatura dela, para que ela possa assinar.
- Assine o documento “Solicitação de Diárias” e solicite a assinatura da sua chefia imediata.
-
- Após assinatura da chefia imediata, encaminhe o processo SEI para a unidade SPGF/DFPC/DIÁRIAS/DMPP.
• Não se esqueça de marcar a opção “Manter processo aberto na unidade atual” para que você siga acompanhando o andamento do processo.
- Após assinatura da chefia imediata, encaminhe o processo SEI para a unidade SPGF/DFPC/DIÁRIAS/DMPP.
![]()
Depois da viagem
⇒ no máximo 5 dias úteis após
-
- Busque o processo SEI criado (no passo 1) pelo número ou pelos processos abertos na sua unidade.
. - Insira e preencha o documento “Prestação de Contas”.
Ficou com dúvidas? Alguns exemplos de preenchimento podem ser vistos aqui.
- Busque o processo SEI criado (no passo 1) pelo número ou pelos processos abertos na sua unidade.
-
- Inclua no processo SEI os documentos comprovantes da prestação de contas das diárias.
• Em caso de uso de veículo oficial, o documento de autorização para viagem assinado pelo motorista responsável pelo transporte.
• Em caso de viagem aérea, o cartão de embarque de ida e volta ou uma declaração emitida pela companhia aérea confirmando a realização da viagem.
• Em caso de transporte rodoviário, a passagem emitida.
• Em caso de uso de transporte urbano, o recibo ou o comprovante do transporte e o documento “Certificação de Documento Fiscal“.
• Em caso de participação em eventos, a comprovação de participação, por exemplo certificados, lista de presença, ata de reunião ou outros.
• Em caso de hospedagem, se necessário, a nota fiscal ou recibo emitido pelo estabelecimento, contendo nome completo, período de estadia e valor pago e o documento “Certificação de Documento Fiscal“.
- Inclua no processo SEI os documentos comprovantes da prestação de contas das diárias.
-
- Assine o documento “Prestação de Contas” e solicite a assinatura da sua chefia imediata.
. - Após assinatura da Chefia Imediata, encaminhe o processo SEI para a unidade SPGF/DFPC/DIÁRIAS/DMPP.
. - Após a validação da prestação de contas (apuração de valores recebidos/a ressarcir), quando for o caso:
• aguarde o recebimento de valores complementares, ou;
• efetue a devolução de valores devidos na conta bancária indicada.
- Assine o documento “Prestação de Contas” e solicite a assinatura da sua chefia imediata.
-
- Quando for o caso, após a devolução dos valores, inclua o comprovante de transferência no processo SEI.

Normativos relacionados
-
- Resolução 3227/2025 – Atualiza o valor previsto na Resolução n. . 2247/2024 (vale-alimentação). >> acesse aqui
- Deliberação 04/2018 – Dispõe sobre alteração da Deliberação n. 036/2011, que disciplina a concessão de vale-refeição e alimentação aos servidores administrativos da DPMG, para novo regramento de auxílio-alimentação. >> acesse aqui
- Deliberação 20/2016 – Regulamenta o direito dos membros da DPMG ao auxílio alimentação. >> acesse aqui
- Deliberação 51/2018 – Dispõe sobre a concessão de diárias em viagens a serviço e indenização para transporte aos membros, servidores e colaboradores externos da DPMG. >> acesse aqui
- Resolução 2350/2024 – Atualiza os valores de diárias de viagens e indenizações para transporte devidos aos membros, membras, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras. >> acesse aqui
.
- Demais dúvidas relacionadas as demandas acima deverão ser remetidas por correspondência eletrônica à Diretoria Finanças, Pagamento e Contabilidade – DFPC, no endereço: contabilidade@defensoria.mg.def.br