A Resolução nº 3907/2025 prorrogou até 31 de agosto deste ano, o prazo para o protocolo de certidões de plantões e de atividades extraordinárias referentes a exercícios anteriores a 2025/2026. 

Serão considerados válidos os protocolos das certidões feitos entre 21 de agosto de 2025 e a data de publicação da Resolução (23/08/2025). 

Saiba mais acessando a Resolução nº 3907/2025