2024

Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares – 23/09/2024
A partir das 0h do dia 26 de setembro até 23:59h do dia 08 de outubro de 2023, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias – Defensoras, Defensores e Servidoras e Servidores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização. 

  1. Será admitida a habilitação de até 25 (vinte e cinco) dias úteis por Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores, indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos e de 2024, inclusive, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias regulamentares / Indeferidos e passíveis de indenização e Crédito de férias indeferidas ano vigente”.
  2. Após o período de habilitaçãoa Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.

 

Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias-prêmio – 22/07/2024
A partir das 0h do dia 24 de julho às 23:59h do dia 04 de agosto de 2024, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias – Defensoras e Defensores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização, a ser cadastrada na aba de Férias em Férias-Prêmio.

Será admitida a habilitação de até 30 (trinta) dias, inclusive considerando o saldo habilitado na Consulta aberta em fevereiro de 2024 (TOTAL INDIVIDUAL EM 2024 LIMITADO A 30 DIAS), referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias prêmio / Indeferidas e passíveis de indenização”.

* A indenização é restrita às Defensoras e Defensores em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta n. 1048980/2018 realizada pela Defensoria Pública-Geral;

Após o período de habilitação, a Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.

>> A indenização das férias-prêmio habilitadas foi autorizada no dia 6/8/2024 pela DPG, cujo valor será creditado nas próximas folhas de pagamento em três parcelas iguais e sucessivas (1º de setembro de 2024, 1º de outubro de 2024 e 1º de novembro de 2024).

 

2023

Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares – 22/09/2023
A partir das 0h do dia 26 de setembro até 23:59h do dia 08 de outubro de 2023, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias – Defensoras, Defensores e Servidoras e Servidores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização. 

  1. Será admitida a habilitação de até 25 (vinte e cinco) dias úteis por Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores, indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos e de 2023, inclusive, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias regulamentares / Indeferidos e passíveis de indenização e Crédito de férias indeferidas ano vigente”.
  2. Após o período de habilitaçãoa Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.

Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias-prêmio – 24/07/2023 
A partir das 0h do dia 31 de julho às 23:59h do dia 10 de agosto de 2023, estará disponível, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de FÉRIAS-PRÊMIO por Defensoras e Defensores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização, nos seguintes termos:

  1. Será admitida a habilitação de até 30 (trinta) dias por Defensoras e Defensores indeferidos por necessidade do serviço, considerando nesse quantitativo os dias já indenizados na consulta anterior de 2023 (total de até 30 dias em 2023 por pessoa), referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias-prêmio / Indeferidas e passíveis de indenização”;
  2. A indenização de férias-prêmio é restrita às Defensoras e Defensores em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta n. 1048980/2018 realizada pela Defensoria Pública-Geral;
  3. Após o período de habilitaçãoa Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.


Em 03/05/2023
– A Defensoria Pública-Geral informa que foi sancionada e publicada a Lei 24.313/23, que trata, no seu art. 146, da aquisição de férias-prêmio no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias-prêmio – 22/03/2023
A partir das 0h do dia 23 de março às 23:59h, do dia 03 de abril de 2023, estará disponível, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias, na aba de Férias-prêmio:

  1. Será admitida a habilitação de até 30 (trinta) dias por Defensoras e Defensores indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias-prêmio / Indeferidas e passíveis de indenização”;
  2. A indenização de férias-prêmio é restrita às Defensoras e Defensores em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta n. 1.048.980/2018 realizada pela Defensoria Pública-Geral;
  3. Após o período de habilitação, a Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.

2022

  • Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias-prêmio e férias regulamentares – 2022 – 22/09/2022 >> veja aqui

Módulo Férias-Prêmio no sistema Gerenciamento de Férias – A partir de 03/08/2022, nos termos da Resolução 1029/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, a consulta a saldos, solicitações de gozo, alterações, cancelamentos, interrupções, deferimentos e indeferimentos, manifestações e habilitações para indenização relativamente às férias-prêmio estão sendo processadas exclusivamente no sistema.

  • Consulta 10/GAB/DPG/2022: Abertura de consulta e habilitação para conversão de dias de crédito e resíduos de compensação decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias e atividades finalísticas extraordinárias em indenização – 05/05/2022 >> veja aqui

Prorrogado o prazo de habilitação dos créditos passíveis de indenização até as 23h e 59min do dia 12 de julho de 2022 (11/07/2022)

Saldo já habilitado que excedeu os 10 dias, foi autorizada a indenização de sua totalidade no seguinte cronograma:

•    Até 10 (dez) dias em 1º de setembro/22;
•    Até 10 (dez) dias em 1º de outubro/22;
•    Até 10 (dez) dias em 1º de novembro/22;
•    Até 10 (dez) dias em 1º de dezembro/22;
•    Até 10 (dez) dias em 1º de janeiro/23;

A partir de JULHO o procedimento de habilitação passou a ser automático na forma da Resolução DPG nº 957/2022 (DODP 02/07/2022)

  • Consulta 09/GAB/DPG/2022: Abertura de consulta e habilitação para conversão de dias de crédito e resíduos de compensação decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias e atividades finalísticas extraordinárias em indenização – 05/05/2022 >> veja aqui
  • Consulta nº 08/GAB/DPG: Abertura de consulta e habilitação para conversão em indenização de dias de crédito e resíduos de compensação decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias e atividades finalísticas extraordinárias – 18/03/2022 >> veja aqui
  • Consulta nº 06/GAB/DPG: Abertura e consulta e habilitação para conversão de dias de crédito e resíduos de compensação decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias e atividades finalísticas extraordinárias em indenização – 07/02/2022 >> veja aqui
  • Consulta nº 05/GAB/DPG: Abertura de consulta e habilitação para conversão de dias de crédito de compensação decorrentes do exercício de plantões, atividades administrativas extraordinárias e atividades finalísticas extraordinárias – 21/01/2022 >> veja aqui

 

2021

  • Consulta nº 04/GAB/DPG: Consulta para habilitar créditos de compensação de correntes de atividades extraordinárias – 30/11/2021 >> veja aqui
  • Abertura de consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares – 2021, 19/10/2021 >> veja aqui
    Das 0h do dia 19 de outubro às 23:59h do dia 03 de novembro de 2021 às 23:59h do dia 03 de novembro de 2021, disponível, exclusivamente pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de férias regulamentares, indeferidas por necessidade do serviço, por Defensoras e Defensores, Servidoras e Servidores, para fins de indenização.
  • Consulta nº 03/GAB/2021 para interessados em habilitar férias-prêmio indeferidas, 1º/10/2021 >> veja aqui
    Habilitação de férias-prêmio, indeferidas por necessidade de trabalho, para avaliação de eventual indenização em 2021, cujo indeferimento tenha sido processado ou protocolado até 13 de outubro de 2021.
  • Consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares, 10 de agosto de 2021 >> veja aqui
     Habilitação de férias regulamentares indeferidas por necessidade do serviço, por defensoras e defensores públicos e servidoras e servidores, para fins de indenização, referentes ao saldo indeferido dos últimos 05 (cinco) anos e de 2021, inclusive, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Indeferidos e passíveis de indenização” e “Crédito de férias indeferidas ano vigente”.
    AVISO: Serão considerados para fins de habilitação para eventual indenização, os pedidos de férias regulamentares indeferidas pelos coordenadores, superintendentes e/ou chefia imediata, no sistema de Gerenciamento de Férias, até as 18 horas do dia 2 de setembro de 2021.
  • Consulta para indenização de férias-prêmio indeferidas, 9 de fevereiro de 2021 >> veja aqui
    – Habilitação dos dias de férias-prêmio indeferidas a bem do serviço público PELOS (AS) DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS), ATÉ O LIMITE DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS PRÊMIO, relativamente aos indeferimentos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos até 2021

2020

  • Consulta para indenização remanescente de férias-prêmio indeferidas, 05 de novembro de 2020 >> veja aqui
    – 5ª CONSULTA/HABILITAÇÃO para fins de avaliação de eventual indenização no ano de 2020 das FÉRIAS-PRÊMIO indeferidas por necessidade do serviço pelos(as) defensores(as) que ainda não habilitaram o limite anual de 60 dias de férias-prêmio nas consultas 001/2020 e 003/2020.
  • Consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares, 21 de setembro de 2020 >> veja aqui
    – Disponível, exclusivamente pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de férias regulamentares, indeferidas por necessidade do serviço, por Defensores e Servidores, para fins de indenização (de 23/09 a 05/10/2020)
  • Consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares, 15 de junho de 2020 >> veja aqui
    – Disponível, exclusivamente pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de férias regulamentares, indeferidas por necessidade do serviço, por Defensores e Servidores, para fins de indenização

2019

  • Consulta nº 01/GAB/DPG/2019, 04 de fevereiro de 2019 >> veja aqui
    – Para fins de avaliação de eventual indenização de férias-prêmio
  • Consulta e habilitação eletrônica para indenização para férias regulamentares, 21 de outubro de 2019 >> veja aqui
    – Disponível, exclusivamente pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de férias regulamentares, indeferidas por necessidade do serviço, por Defensores e Servidores, para fins de indenização

2018

  • Consulta nº 01/GAB/DPG/2018, 02 de fevereiro de 2018 >> veja aqui
    – Para fins de avaliação de eventual indenização de férias regulamentares

  • Consulta nº 02/GAB/DPG/2018, 27 de fevereiro de 2018 >> veja aqui
    – Reabertura da Consulta 01/GAB/DPMG/2018 e prorrogação do prazo de habilitação
  • Consulta nº 02/GAB/DPG/2018, 29 de setembro de 2018 >> veja aqui
    – Formalização e habilitação de férias-prêmio indeferidas ou interrompidas por conveniência do serviço para eventual indenização
  • Memorando nº 631/GAB/DPG/2018, 03 de outubro de 2018 >> veja aqui
    – Altera a Consulta nº 02/GAB/DPG/2018
  • Consulta nº 03/GAB/DPG/2018, 05 de novembro de 2018 >> veja aqui
    – Para fins de avaliação de eventual indenização de férias regulamentares