A Diretoria de Estágio, Residência e Serviço Voluntário, com objetivo de garantir a qualidade do programa de estágio e residência, primando pela eficiência administrativa e pela excelência no atendimento aos assistidos, comunica a substituição do critério empregado para classificar os candidatos nos Processos Seletivos da Capital, utilizando-se não mais do Conceito Institucional (CI) da Instituição de Ensino Superior no MEC, mas de seu Índice Geral de Cursos (IGC).

O Conceito Institucional (CI) e o Índice Geral de Cursos (IGC) são indicadores usados pelo MEC/Inep para avaliar as instituições de educação superior no âmbito do Sinaes, ambos expressos em escala de 1 a 5 e utilizados como subsídio para processos regulatórios. O CI mede a qualidade institucional de forma direta, a partir de uma avaliação externa in loco, analisando aspectos de planejamento, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, gestão e infraestrutura. O IGC, por outro lado, é um indicador sintético e calculado anualmente, que procura retratar o desempenho global da instituição com base em dados dos cursos. Assim, enquanto o CI tem dimensão institucional e processual, o IGC se focaliza na dimensão quantitativa e de desempenho consolidado.

Diante disso, a classificação no Processo Seletivo não mais será o resultado da multiplicação da média global da graduação pelo CI, mas uma adição de pontos fixos (10 pontos extras) àqueles candidatos egressos de Instituições de Ensino com nota 4 ou 5 no IGC.

Destacamos que essa modalidade de seleção também estará disponível para os Coordenadores das Unidades do Interior.