Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais

Última atualização: 06/03/2025

 

RELATÓRIO
Período: 2023 e 2024 >> veja aqui

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É dever do Defensor Público promover os atos necessários para a cobrança e execução dos honorários devidos à Defensoria Pública (art. 4º, da Deliberação 28/2017).

A Resolução 2023/2023, publicada no dia 27/09/2923 (que revogou a Res.  635/2022), faculta a Defensora Pública e o Defensor Público se valer do Serviço de Cobrança dos Honorários Sucumbenciais devidos à Defensoria Pública (acesse aqui Resolução 2023/2022), bastando o envio de e-mail para: honorarios@defensoria.mg.def.br, contendo os seguintes documentos no formato PDF:

I – petição inicial;
II- procuração e eventuais substabelecimentos da parte executada, se houver;
III- cópia da decisão definitiva e da certidão do trânsito em julgado com data;
IV- demais peças processuais que julgar necessárias para início do cumprimento da sentença;
V – declaração da defensora ou do defensor público natural que a parte devedora dos honorários sucumbenciais não foi beneficiária da gratuidade da justiça no processo de origem;
VI – identificação no e-mail com nome, Madep e indicação da unidade em que está exercendo as atribuições ordinárias ou extraordinárias nos termos da Deliberação CSDPMG 190/2021.

O Serviço poderá ser acionado por qualquer defensora ou defensor público do Estado para os cumprimentos de sentença que visem o recebimento exclusivamente da verba sucumbencial.

Art. 3º.
§ 7º A defensora ou o defensor público que optar por iniciar o cumprimento de sentença sem a intervenção do “Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais” deverá promover o acompanhamento integral do processo, assim como peticionar no processo de origem informando a distribuição do processo eletrônico relativo à cobrança dos honorários sucumbenciais.
§ 6º A defensora ou o defensor público que dispensar a utilização do “Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários de Sucumbência” e promover o cumprimento de sentença por conta própria deverá informar e comprovar, por meio de documento idôneo (alvará, comprovante de transferência, certidão nos autos, entre outros), a ser encaminhado exclusivamente ao endereço eletrônico honorarios@defensoria.mg.def.br, todo depósito de verba honorária sucumbencial na conta institucional disponível no Gerais, devendo a respectiva quitação ser fornecida tão somente após a confirmação do recebimento do valor.

 

Conta bancária da DPMG em que os honorários são depositados
Defensoria Pública Aparelhamento e Capacitação
CNPJ nº 05.599.094/0001-80
Banco do Brasil
Agência nº 1615-2
Conta Corrente nº 5724-X

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Para informações ou dúvidas, envie e-mail para: honorarios@defensoria.mg.def.br
ou ligue para 31.2010-3212

Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários Sucumbenciais
Endereço: Unidade III – Rua Araguari, nº 210 – 13º andar. Barro Preto. BH/MG
Tel.: 31  2010-3212
DEFENSORA PÚBLICA RESPONSÁVEL: Cryzthiane Andrade Linhares
FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL: Patrícia da Silva Custódio