A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso especial apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em ação relacionada à destituição do poder familiar, afastando a intempestividade da apelação interposta pela recorrente e determinando a devolução do processo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que prossiga em seu julgamento.
O TJMG havia considerado a apelação intempestiva por não reconhecer a contagem de prazo, em dobro, para recursos da Defensoria Pública em processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O STJ reverteu a decisão, reconhecendo que o recurso foi interposto no último dia do prazo legal de 20 dias (10 dias contados em dobro).
A decisão serve como precedente, permitindo que apelações e outros recursos interpostos pela Defensoria Pública nos procedimentos do ECA, dentro do prazo em dobro, não sejam considerados intempestivos pelos tribunais inferiores.
Na sentença, a relatora ministra Fátima Nancy Andrighi ressalta que a relutância do TJMG em seguir a jurisprudência consolidada apenas impôs às partes a necessidade de apresentar recurso especial, com consequente alargamento do tempo de processo e demora na obtenção de um resultado definitivo para o caso de destituição do poder familiar, “prejudicando o melhor interesse das crianças e adolescentes”.