O Conselho Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais editou a Deliberação nº 565/2026, que estabelece princípios, conceitos, diretrizes e parâmetros mínimos de governança para o desenvolvimento, contratação, implantação e uso de sistemas de Inteligência Artificial no âmbito institucional. 

A norma abrange sistemas próprios, contratados, compartilhados ou utilizados pela instituição, incluindo aqueles baseados em IA generativa. Um dos seus destaques é a classificação das soluções por níveis de risco — baixo, médio, alto e excessivo —, o que permitirá orientar de forma mais segura as decisões de adoção, monitoramento e controle. 

Entre os princípios que fundamentam a deliberação, destacam-se o respeito aos direitos humanos, a obrigatoriedade de supervisão humana, a transparência, a proporcionalidade, a não discriminação, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, em consonância com a LGPD e com boas práticas de auditoria e prestação de contas. 

Na prática, todos os sistemas de IA deverão passar por validações prévias de conformidade jurídica e técnica, com análise de precisão, robustez e riscos — incluindo possíveis vieses. Também será exigida revisão contínua, baseada em evidências e na experiência dos usuários. Nos casos de uso de IA generativa, todo conteúdo produzido deverá ser revisado por pessoa responsável antes de sua utilização. 

A deliberação reforça ainda a importância de limites claros de autonomia dos sistemas, garantindo o direito à revisão humana sempre que houver impacto em direitos fundamentais. Para o uso cotidiano, prevê capacitação contínua, registro e governança das aplicações institucionais, além da adoção de medidas como anonimização ou proteção reforçada de dados. 

Outro ponto relevante é a vedação do processamento, em plataformas externas, de informações sensíveis, sigilosas ou protegidas por segredo de justiça, salvo quando devidamente anonimizadas ou acompanhadas de salvaguardas técnicas e procedimentais adequadas. 

Projetos classificados como de risco médio, alto ou excessivo deverão contar com avaliação de impacto algorítmico. Nos casos de maior risco, também será obrigatória a disponibilização de mecanismos de contestação e a realização de avaliações periódicas por equipe técnica multidisciplinar. 

A norma prevê, ainda, a participação do Encarregado de Dados nas etapas de planejamento, validação e eventual descontinuação dos sistemas, além de incentivar a cooperação técnica com outras instituições. Situações não previstas serão decididas pela Defensoria Pública-Geral. 

A Deliberação nº 565/2026 entra em vigor na data de sua publicação. 

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