Consulta e habilitação eletrônica para indenização de férias regulamentares
A Defensoria Pública-Geral informa que a partir das 0h do dia 22 de outubro, até as 23:59h do dia 04 de novembro de 2019, estará disponível, exclusivamente pelo sistema de Gerenciamento de Férias, habilitação de férias regulamentares, indeferidas por necessidade do serviço, por Defensores e Servidores, para fins de indenização, nos seguintes termos:
1. A consulta e a habilitação estarão disponíveis exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema de Gerenciamento de Férias, no SIGED 2.0, na intranet;
2. O prazo para habilitação dos interessados é das 0h do dia 22 de outubro às 23:59h do dia 04 de novembro de 2019;
3. Será admitida a habilitação de até 25 (vinte e cinco) dias úteis por Defensor Público ou Servidor, indeferidos por necessidade do serviço, referentes a saldo dos últimos 05 (cinco) anos e de 2019, inclusive;
4. Após o período de habilitação, a Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo.
Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral.
• Apreciação da solicitações – Considerando consulta aberta para indenização de férias regulamentares e que o prazo final para habilitação eletrônica dos interessados é às 23h59 do dia 4/11/2019, a Defensoria Pública-Geral informa que somente apreciará as solicitações de férias com manifestação pelo indeferimento pelo Coordenador Local ou Regional encaminhadas via sistema até às 23h59 do dia 03/11/2019.
Fonte: Defensoria-Geral (21/10/2019)
• Habilitação para idenização de férias – Tendo em vista problema técnico, que gerou a indisponibilidade temporária do Sistema de Gerenciamento de Férias, informamos a prorrogação da habilitação para fins de indenização de férias regulamentares até as 23h59 de hoje (5/11/2019).
Registramos que a prorrogação é apenas para a habilitação do saldo já indeferido até a data de ontem (4/11/2019).
Fonte: Defensoria-Geral (05/11/2019)
Conclusão do sistema de gerenciamento online de férias regulamentares
O sistema de gerenciamento online das férias regulamentares dos defensores públicos e servidores entrou em funcionamento na forma da Resolução n. 269/2019 (clique aqui).
Somente serão processados os pedidos físicos de férias regulamentares recebidos pela SGPSO ou Chefia de Gabinete até as 18 horas desta sexta-feira (4/10). Após esse horário, os pedidos relativos às férias regulamentares deverão ser inseridos pelos defensores públicos e servidores no sistema de gerenciamento de férias, que estará disponível aos usuários após as 18 horas do dia 11 de outubro de 2019.
Eventuais situações de urgência relativas às férias regulamentares, que não puderem aguardar o dia 11/10/2019, deverão ser encaminhadas à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional – SGPSO para análise da respectiva justificativa.
A SGPSO preparou uma cartilha informativa, com as orientações necessárias para a utilização do sistema por Defensores, Servidores, Coordenadores, Chefias Imediatas e Defensoria Pública-Geral (clique aqui).
Fonte: Defensoria-Geral (4/10/2019)