Qui, 22 de Setembro de 2022 16:49 |
A Defensoria Pública-Geral informa que a partir das 0h do dia 27 de setembro às 23:59h do dia 07 de outubro de 2022, estará disponível, exclusivamente, pelo sistema de Gerenciamento de Férias:
habilitação de FÉRIAS REGULAMENTARES por Defensoras, Defensores e Servidoras e Servidores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização e habilitação de FÉRIAS PRÊMIO por Defensoras e Defensores, indeferidas por necessidade do serviço, para fins de indenização, nos seguintes termos: As consultas e as habilitações estarão disponíveis, exclusivamente, por meio eletrônico, no Sistema de Gerenciamento de Férias, no GERAIS, devendo a solicitação de indenização de férias ser cadastrada na aba de férias regulamentares ou na aba de férias prêmio ou em ambas, a depender do interesse em indenizar férias prêmio e/ou regulamentares. Será admitida a habilitação de até 30 (trinta) dias por Defensoras e Defensores indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias prêmio / Indeferidas e passíveis de indenização”, devendo ser considerado para fins desse limite (30 dias) eventual saldo já habilitado em 2022 na Consulta n. 07/2022. Será admitida a habilitação de até 25 (vinte e cinco) dias úteis por Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores, indeferidos por necessidade do serviço, referentes ao saldo indeferido nos últimos 05 (cinco) anos e de 2022, inclusive, constantes do sistema de gerenciamento de férias no campo “Férias regulamentares / Indeferidos e passíveis de indenização e Crédito de férias indeferidas ano vigente”. A indenização de férias prêmio é restrita às Defensoras e Defensores em razão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta n. 1048980/2018 realizada pela Defensoria Pública-Geral; Para verificação do limite de 30 (trinta) dias para a habilitação de férias prêmio serão incluídos os dias eventualmente já indenizados na consulta anterior deste ano (Consulta n. 07/2022). Após o período de habilitação, a Defensoria Pública-Geral fará a análise orçamentária para definir o quantitativo dos dias que efetivamente serão indenizados, bem como a forma do pagamento, haja vista a necessidade de compatibilização da indenização das férias com os demais eventos da folha de pessoal ativo; Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral. Fonte: Defensoria-Geral (22/09/2022) |