O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a Defensoria Pública enquanto instituição apta para solicitar, de forma gratuita, certidão de existência ou inexistência de testamento em fase pré-processual. 

Defensoras e defensores públicos poderão agora solicitar as certidões de testamento na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). 

O CNJ determinou, ainda, que seja expedida orientação ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal e CENSEC, para que atenda às requisições regularmente formuladas por membros da Defensoria Pública referentes à obtenção das certidões, até que aconteça a alteração normativa definitiva.  

A decisão é fruto de um pedido formulado pelo Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas dos Estados (CNCG), do Distrito Federal e da União, dirigido à Corregedoria Nacional de Justiça, com fundamento no art. 23 do Provimento n° 18/2012 do CNJ.