A partir de 6 de abril de 2026, os processos judiciais em trâmite nas 1ª à 12ª Varas de Família, 1ª à 4ª Varas de Sucessões e Ausência, 1ª e 2ª Varas Empresariais e na CENTRASE Cível e Fazendária da comarca de Belo Horizonte serão migrados do PJe para o EPROC, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 1.789/PR/2026 do TJMG (DJe Edição nº 45/2026).

A migração ocorrerá de forma manual pelas próprias unidades judiciárias, por meio da funcionalidade “Importar processos do PJe”, disponível no EPROC (art. 2º da Portaria).

Para cada processo migrado, será expedida uma comunicação processual no PJe informando que aquele processo foi transferido para o EPROC. O(a) Defensor(a) Público(a) visualizará essa notificação normalmente na sua caixa de avisos do PJe e no seu painel do SOLAR.

⚠ Atenção: Após a migração, não será mais possível peticionar para o sistema PJe nos processos migrados. Todo peticionamento futuro deverá ser realizado exclusivamente via SOLAR para o sistema EPROC.

⚠ Processos Inaptos à Migração

Nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta nº 1.789/PR/2026, não será considerado apto à migração o processo em trâmite no sistema PJe que se enquadre em quaisquer das seguintes situações:

I – contenha documento pendente de assinatura; II – esteja incluído em pauta de audiência ou de sessão de julgamento; III – esteja concluso para despacho, decisão ou sentença; IV – possua expediente de comunicação ou prazo em aberto; V – possua carta precatória pendente de devolução por parte do deprecado; VI – tenha sido remetido a serviço auxiliar e ainda não tenha sido devolvido; VII – tenha recurso ou conflito de competência pendente de julgamento no Tribunal de Justiça; VIII – esteja suspenso ou arquivado, provisória ou definitivamente; IX – seja carta precatória; X – possua parte cadastrada sem CPF ou CNPJ, ressalvados os casos devidamente justificados, como ações de família e da infância e da juventude; XI – não possua assunto processual principal correspondente à Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Orientações aos defensores e defensoras públicas

Passo 1 — Forçar a atualização do processo no SOLAR 
Para que o processo migrado fique disponível e seja possível peticionar no SOLAR para o EPROC, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá forçar a atualização do processo no SOLAR. Sem essa etapa, o processo pode não aparecer corretamente na interface do sistema. Como fazer: Utilize a opção de forçar atualização do processo na aba TJMG. Em caso de dúvida, acione o suporte do SOLAR.

Passo 2 — Verificar a integridade da migração 
Nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta do TJMG, caberá ao(à) Defensor(a) Público(a), na qualidade de parte do processo, proceder à conferência dos documentos, dos eventos e dos demais dados migrados para o EPROC, verificando a integridade das informações e adotando, se necessário, as providências corretivas cabíveis. Identificada qualquer divergência ou inconsistência, o(a) Defensor(a) deverá registrá-la nos autos e comunicar ao juízo competente, resguardando os interesses do(a) assistido(a).

Passo 3 — Fechar a intimação manualmente no SOLAR 
O(A) Defensor(a) deverá fechar manualmente essa intimação no SOLAR, informando como justificativa a migração de sistemas. É possível fechar os avisos em bloco. Eventual peticionamento em processo migrado deverá ser realizado exclusivamente via SOLAR para o sistema EPROC. Após a migração, é vedado o peticionamento para o sistema PJe.

4. Modelo de Manifestação — GED de Ciência da Migração
Para os processos migrados, a DPMG disponibiliza o modelo abaixo de manifestação a ser protocolada via SOLAR para o EPROC, com o objetivo de registrar a ciência da migração, resguardar o direito de manifestação futura e preservar a independência funcional do Defensor e da Defensora Pública.

AO JUÍZO DE DIREITO DA {{atendimento.processo.vara|upper}}

Número do processo: {{atendimento.processo.numero}}

{{atendimento.requerente.nome}}, já qualificado(a) nestes autos, assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º CF/88, Lei Complementar Federal nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 65/03, por intermédio do Órgão de Execução que esta subscreve, vem perante V.Exa., expor:

Ciente da migração. Consigna-se, desde já, que a presente manifestação é meramente informativa, reservando-se o(a) Defensor(a) Público(a) ao direito de análise e manifestação futura quanto ao mérito e demais questões processuais pertinentes, inclusive no que diz respeito à integridade dos documentos e eventos migrados, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta n. 1789/PR/2026 do TJMG (DJe Edição n. 45/2026).

Nestes termos, pede deferimento.

{{atendimento.comarca.nome}}/MG, {{hoje}}

{{atendimento.defensor.nome}} DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)