O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) é signatário do Pacto Nacional pela implementação da Lei nº 13.431/2017, que institui o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A legislação estabelece instrumentos como a escuta especializada e o depoimento especial, fundamentais para reduzir a revitimização e assegurar atendimento humanizado. 

Firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, outros Ministérios, órgãos do Sistema de Justiça, organismos internacionais e o Condege, o Pacto Nacional da Escuta Protegida busca garantir a aplicação efetiva da lei em todo o país, respeitando as especificidades de diferentes grupos vulnerabilizados, como indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, crianças com deficiência, entre outros. 

Alinhamento Nacional

A iniciativa busca promover uma atuação integrada e coordenada entre as instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, evitando sua revitimização e promovendo sua recuperação. 

Acesse o documento completo para conhecer em detalhes os mecanismos, fluxos e diretrizes do Pacto Nacional da Escuta Protegida.