O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) informa que o Grupo de Atuação Estratégica (GAETS) irá atuar no Tema 1436/STF – Recurso Extraordinário nº 1.498.445/AM, que julga a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custus vulnerabilis em processos criminais individuais.
Com o objetivo de subsidiar a atuação estratégica conjunta e fomentar o intercâmbio de experiências institucionais sobre o tema, solicita-se às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal que encaminhem ao GAETS relatos e exemplos de boas práticas relacionadas à atuação da Defensoria Pública na condição de custus vulnerabilis em processos criminais individuais
As contribuições deverão ser enviadas até o dia 26 de novembro 2025, para o endereço eletrônico gaets.defensorias@gmail.com com cópia ao CONDEGE (presidencia@condege.org.br), a fim de possibilitar a consolidação das informações e o fortalecimento da representação institucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Recurso Extraordinário irá debater a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custos vulnerabilis em processos criminais individuais, independentemente de haver ou não advogado constituído ou atuação da própria Defensoria Pública. A discussão terá como base os artigos 5º, LXXIV, 127 e 134 da Constituição Federal.