Já está disponível na Intranet a Resolução nº 4125/2025, publicada no Diário Oficial da DPMG em 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre o regime de plantão durante o recesso forense de 2025 e 2026 nas Unidades da Instituição.
Confira a seguir as principais informações:
Durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais funcionará em regime de plantão regionalizado, em simetria com o plantão do Poder Judiciário. O regime abrangerá dias úteis e não úteis.
Estarão de plantão as Unidades da DPMG que implementaram o sistema de plantão em finais de semana e feriados e que estejam localizadas nas comarcas sede do plantão forense, conforme a escala do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Plantão de defensoras e defensores públicos
O plantão será realizado presencialmente ou na modalidade de sobreaviso.
A defensora e/ou defensor plantonista deverá atuar na localidade de sua lotação ou no local autorizado para residência.
Havendo necessidade de ato presencial, este deverá ser executado pelo próprio defensor público plantonista.
Plantão de servidoras e servidores
O plantão será presencial e dependerá de autorização prévia da Defensoria Pública-Geral, mediante pedido fundamentado da Coordenação Local.
Para carga horária de seis horas diárias, o plantão será das 11h às 17h e, excepcionalmente, das 12h às 18h quando a Unidade estiver localizada no fórum.
Para carga horária de oito horas diárias, o horário será das 8h às 17h e, excepcionalmente, das 9h às 18h, nas Unidades situadas no fórum.
Outras disposições
O exercício do plantão deverá ser cadastrado no Sistema de Atividades Extraordinárias, em conformidade com a Resolução nº 3839/2025.
As Coordenações Locais das Unidades que não estiverem de plantão deverão afixar, na porta da Unidade, os contatos da defensora e/ou do defensor público plantonista na microrregião respectiva, conforme o modelo constante no Anexo da Resolução nº 4125/2025.
O plantão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) será regulamentado em ato próprio.
Clique para acessar a íntegra da Resolução nº 4125/2025.