A Subdefensoria Pública-Geral é órgão integrante da Administração Superior, sendo que a forma de investidura do cargo de Subdefensor Público-Geral, bem como suas atribuições encontram-se previstas no art. 20 e 21 da Lei Complementar 65/2003.
- Contrato nº 009/2019 – GECON/CONTRAT Ct. 009/2019
- Publicação no "Diário do Judiciário Eletrônico /TJMG (01/04/2019)
Anexo II
1º termo aditivo
2º termo aditivo e anexo II
3º termo aditivo (vigência: de 29/03/2021 a 28/03/2022)
4º termo aditivo (vigência: de 29/03/2022 a 28/03/2023)